Metodologia

Cada data do site tem a lei que a criou, o link para o texto e a data da última conferência (27/09/2026). Nada entra de memória nem copiado de outro site de feriados, porque esses sites erram, principalmente em datas estaduais e municipais.

Fontes

  • Feriados nacionais: Lei nº 662/1949 (redação da Lei nº 10.607/2002), Lei nº 6.802/1980 e Lei nº 14.759/2023, no planalto.gov.br.
  • Pontos facultativos federais: a portaria anual do Ministério da Gestão e da Inovação no Diário Oficial da União (para 2026, a Portaria MGI nº 11.460, de 29/12/2025).
  • Feriados estaduais (48 registros): constituições estaduais e leis estaduais, nos sites das assembleias legislativas e das casas civis.
  • Feriados das capitais (109 registros): leis municipais e leis orgânicas, nos sites das câmaras e prefeituras.
  • Feriados de outras 52 cidades (210 registros): as maiores e as mais procuradas em buscas de "feriados + cidade", com a mesma regra: lei municipal e link, conferidos contra o decreto de calendário da prefeitura quando existe.

335 dos 367 registros estaduais e municipais vêm de portal oficial. Os demais foram lidos em compilações de legislação (como LegisWeb e Leis Municipais) quando o texto não estava no site do órgão; nesses casos, conferimos contra o decreto de calendário do ano.

Quando nem assim conseguimos ler o texto da lei (porque o site oficial está fora do ar ou a única cópia fica numa compilação que bloqueia o acesso), a data continua na lista se um decreto ou comunicado oficial da prefeitura a confirma, mas a linha leva o aviso lei não confirmada com o motivo. Hoje são 24 registros nessa situação. No JSON, eles vêm com lei_confirmada: false.

Tipos de data

Cada linha leva um selo: Nacional (lei federal), Estadual (lei ou constituição estadual), Municipal (lei municipal, civil), Religioso (dia de guarda por lei municipal ou distrital, pela Lei nº 9.093/1995) e Ponto facultativo (portaria do governo, só para servidores). A diferença está explicada em feriado ou ponto facultativo.

A Sexta-feira Santa aparece em todas as listas como religiosa: ela é municipal no papel, mas vale em quase todo o país. Nas capitais, mostramos a lei municipal que a declara.

Datas móveis

Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, Sexta-feira Santa e Corpus Christi dependem da Páscoa, calculada pelo algoritmo de Meeus/Jones/Butcher para o calendário gregoriano. Os testes automáticos conferem a Páscoa de 2019 a 2038 e as datas derivadas: Carnaval 47 dias antes (terça), Sexta-feira Santa 2 dias antes, Corpus Christi 60 dias depois. O feriado de Nossa Senhora da Penha, no Espírito Santo, cai na segunda-feira oito dias depois da Páscoa.

Pontos facultativos de anos sem portaria

A portaria do ano seguinte costuma sair no fim de dezembro. Até lá, mostramos as datas previstas pelo padrão de 2025 e 2026 (Carnaval, Cinzas até 14h, Corpus Christi e a sexta seguinte, Dia do Servidor, vésperas de Natal e Ano-Novo a partir das 13h) e marcamos como previstas. Emendas de outros feriados só entram depois da portaria.

Feriadões e dias úteis

Feriadão é uma sequência de três ou mais dias de folga que inclui um feriado. Se um único dia útil separa o feriado do fim de semana (feriado na terça ou na quinta), contamos o feriadão com esse dia "enforcado" e dizemos isso no cartão. Uma segunda lista inclui Carnaval, Cinzas e Corpus Christi, que são ponto facultativo mas param boa parte do país, e marca esses casos.

Dias úteis são segunda a sexta menos os feriados do lugar (nacionais e Sexta-feira Santa; na página do estado, também os estaduais; na da capital, também os municipais). Ponto facultativo conta como dia útil.

Fuso horário

Tudo que depende de "hoje" é calculado no seu navegador, no horário de Brasília (America/Sao_Paulo): o próximo feriado, as contagens, a célula de hoje no calendário. O HTML sai com a data do dia da publicação e é corrigido ao abrir a página.

Casos em aberto

Algumas datas têm lei em vigor, mas a prática ou a Justiça dizem outra coisa. Mantemos a data e avisamos na linha e no texto da página:

  • Alagoas: liminar da Justiça do Trabalho de 2021 afastou o São João e o São Pedro para a iniciativa privada.
  • Salvador e Campo Grande: decretos recentes da prefeitura trataram como ponto facultativo datas que a lei municipal declara feriado.
  • Goiás e Tocantins: o governo pode transferir feriados estaduais por decreto; datas de anos futuros podem mudar.
  • Acre: a lei manda adiar para a sexta os feriados estaduais do meio da semana, e o decreto anual nem sempre segue a regra.

Não têm feriado estadual próprio (além dos que coincidem com nacionais): Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná.

Revisão

Em dezembro, quando sai a portaria federal, atualizamos os pontos facultativos, publicamos o ano seguinte e conferimos as leis dos 27 estados, porque assembleias criam e derrubam feriados. Correções chegam pelo contato e entram assim que conferidas na fonte.

Atualizado em 27/09/2026