Pontos facultativos 2026

Os pontos facultativos do serviço público federal em 2026 estão na Portaria MGI nº 11.460, de 29/12/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. São 9 datas.

Pontos facultativos federais de 2026
DataDiaFeriadoTipoLei
seg seg Carnaval (segunda-feira) Ponto facultativo Portaria MGI 11.460, de 29/12/2025
ter ter Carnaval (terça-feira) Ponto facultativo Portaria MGI 11.460, de 29/12/2025
qua qua Quarta-feira de Cinzas (até as 14h) Ponto facultativo Portaria MGI 11.460, de 29/12/2025
seg seg Emenda de TiradentesSegunda-feira antes de Tiradentes (terça, 21/04). Ponto facultativo Portaria MGI 11.460, de 29/12/2025
qui qui Corpus Christi Ponto facultativo Portaria MGI 11.460, de 29/12/2025
sex sex Emenda de Corpus ChristiSexta-feira depois de Corpus Christi. Ponto facultativo Portaria MGI 11.460, de 29/12/2025
qua qua Dia do Servidor PúblicoSó para servidores públicos federais. Ponto facultativo Portaria MGI 11.460, de 29/12/2025
qui qui Véspera de Natal (a partir das 13h) Ponto facultativo Portaria MGI 11.460, de 29/12/2025
qui qui Véspera de Ano-Novo (a partir das 13h) Ponto facultativo Portaria MGI 11.460, de 29/12/2025

Além das datas, a portaria de 2026 estabelece regras para os órgãos federais: eles observam a data magna do estado e os feriados religiosos de cada cidade, e não podem adotar pontos facultativos estaduais ou municipais nem antecipar ou adiar os federais.

Para quem trabalha em empresa, a portaria não muda o expediente. A folga nesses dias vem de outro lugar: de uma lei estadual ou municipal que faça da data um feriado (a terça de Carnaval no estado do Rio, por exemplo, pela Lei estadual nº 5.243/2008), da convenção coletiva da categoria ou de um acordo com o empregador. Sem nada disso, o dia é útil e o trabalho é pago normalmente.

Ponto facultativo não é feriado. Veja a diferença em feriado ou ponto facultativo e a lista completa em feriados 2026.

Perguntas frequentes

Quais são os pontos facultativos de 2026?

Carnaval (segunda-feira) em 16/02; Carnaval (terça-feira) em 17/02; Quarta-feira de Cinzas (até as 14h) em 18/02; Emenda de Tiradentes em 20/04; Corpus Christi em 04/06; Emenda de Corpus Christi em 05/06; Dia do Servidor Público em 28/10; Véspera de Natal (a partir das 13h) em 24/12; Véspera de Ano-Novo (a partir das 13h) em 31/12. Estão na Portaria MGI nº 11.460, de 29/12/2025.

Ponto facultativo vale para empresas?

Não. A portaria do MGI vale para órgãos federais. Estados e prefeituras decretam os seus. Para a iniciativa privada, o dia é útil, salvo convenção coletiva.

Quando sai a portaria do ano que vem?

Costuma sair na segunda quinzena de dezembro. A de 2026 foi assinada em 29/12/2025 e publicada no Diário Oficial em 30/12/2025.

Servidor estadual ou municipal segue esta lista?

Não necessariamente. Cada governo estadual e cada prefeitura publica o próprio decreto de pontos facultativos, que pode ter datas diferentes.

Em ponto facultativo a repartição federal fecha de vez?

O expediente é dispensado, mas os serviços essenciais continuam. A portaria de 2026 deixa com o dirigente de cada órgão a obrigação de manter esses serviços funcionando (art. 4º).

E os dias santos de outras religiões?

O servidor federal pode compensar as horas de dias de guarda que não estão na portaria, até o mês seguinte, se a chefia autorizar antes (art. 3º da portaria de 2026).

Banco abre em ponto facultativo?

Depende do dia. Segunda e terça de Carnaval e Corpus Christi não são dias úteis para o sistema financeiro (Resolução CMN nº 4.880/2020, art. 6º), então as agências fecham. Na Quarta-feira de Cinzas e em 24 de dezembro elas podem abrir em horário especial, com pelo menos duas horas de atendimento.

Atualizado em 27/09/2026